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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.953 de 12 de julho de 2006

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II e III do artigo 1º e os artigos 2º e 3º do Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 50.953 /2006