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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.921 de 29 de junho de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Junqueirópolis, de um imóvel rural, localizado na Estrada Municipal, nº 25, Bairro das Duas Barras, naquele município, com 9.922,00m² (nove mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados) de terreno e 1.777,60m² (um mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no Ofício 189/06 (PB-19.089/06).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á às Diretorias Municipais de Educação e Agricultura.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.921 /2006