Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.914 de 28 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.841, de 16 de maio de 1996.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.841, de 16 de maio de 1996.