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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.914 de 28 de junho de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Alfredo Marcondes, de duas áreas identificadas como "espaço 1" e "espaço 2", que se constituem como parte do imóvel onde se encontra instalada a Casa de Agricultura, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça da Bandeira, nº 57, Município de Alfredo Marcondes, conforme descritas e caracterizadas nos autos do processo SAA-143.161/2002.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades afetas à referida Associação.