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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.905 de 26 de junho de 2006

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 50.905 /2006