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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.905 de 26 de junho de 2006

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos artigos 3º dos Decretos nº 44.747, de 9 de março de 2000 e nº 49.615, de 23 de maio de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso IX: "IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove); c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de : Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis); d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro); e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco); f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois); g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;"; (NR)

II

a alínea "a" do inciso XVIII: "a) 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios; 3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa; 4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco); 5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios; 6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 4 (quatro);". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.905 /2006