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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.905 de 26 de junho de 2006

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Art. 2º

Fica extinta a função identificada para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 2º do Decreto nº 50.461, de 2 de janeiro de 2006, na conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 50.905 /2006