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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.904 de 26 de junho de 2006

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 50.904 /2006