Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.904 de 26 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.