Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.904 de 26 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta a função identificada para fins de atribuição da gratifição "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 2º do Decreto nº 50.461, de 2 de janeiro de 2006, na conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.