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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.889 de 16 de junho de 2006

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Art. 13

Na posse, a Reserva Legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o DEPRN, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da Reserva Legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação, aplicando-se as mesmas disposições previstas neste decreto para a propriedade rural.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 50.889 /2006