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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.889 de 16 de junho de 2006

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Art. 12

A averbação da pequena propriedade rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário, e fornecer diretrizes técnicas e orientação para a execução dos projetos de recomposição florestal.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 50.889 /2006