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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.857 de 06 de junho de 2006

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Art. 7º

Os membros da Comissão de Análise de Projetos - CAP serão designados pelo Secretário da Cultura, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por mais um período até o limite de 50% (cinqüenta por cento) destes membros.