Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.857 de 06 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros da Comissão de Análise de Projetos - CAP serão designados pelo Secretário da Cultura, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por mais um período até o limite de 50% (cinqüenta por cento) destes membros.