Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.857 de 06 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 18
A aprovação de mais de 1 (um) projeto por proponente dependerá do desenvolvimento ou da retirada do projeto anterior.
A aprovação de mais de 1 (um) projeto por proponente dependerá do desenvolvimento ou da retirada do projeto anterior.