Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.857 de 06 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O proponente deverá informar à Secretaria da Cultura, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o efetivo recebimento de recursos de outras fontes públicas ou provenientes de incentivo fiscal para o mesmo projeto.