Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.857 de 06 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
O proponente deverá informar à Secretaria da Cultura, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o efetivo recebimento de recursos de outras fontes públicas ou provenientes de incentivo fiscal para o mesmo projeto.