Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.857 de 06 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Ação Cultural - PAC reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006 , bem como pelas normas deste decreto.