Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I), sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos;
II
5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Taubaté;
III
20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em São Sebastião, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Caraguatatuba;
IV
23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Cruzeiro e Guaratinguetá;
V
41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos;
VI
46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I), sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos.