JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ao Comando de Policiamento da Capital (CPC) subordinam-se:

I

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Centro da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (7º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;

b

11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;

c

13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;

II

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudoeste da Capital;

b

12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudoeste da Capital;

III

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 (CPA/M-3), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Norte da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;

b

9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;

c

18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (18º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;

d

43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (43º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;

IV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M - Cel PM Herculano), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

b

29º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (29º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

c

39º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (39º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

V

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;

b

16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;

c

23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;

VI

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;

b

28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (28º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;

c

38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana (38º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;

VII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

b

22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

c

27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

d

37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (37º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

VIII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

b

21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

IX

34° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (34° BPM/M), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento tático de trânsito urbano e pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, no Município de São Paulo.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006