JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São Órgãos Especiais de Apoio, sediados na Capital:

I

Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão subordinado diretamente ao Subcmt PM, responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e por outros encargos que lhe forem atribuídos nos Quadros Particulares de Organização (QPO), bem como pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral;

II

Corpo Musical (C Mus), órgão subordinado ao DSA/CG, responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006