Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM, sediados na Capital:
I
Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de logística da Polícia Militar;
II
Diretoria de Ensino (DE), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia Militar;
III
Diretoria de Finanças (DF), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo financeiro e orçamentário da Polícia Militar;
IV
Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da Polícia Militar;
V
Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da Polícia Militar;
VI
Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de telecomunicações e informática da Polícia Militar.