JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004 ;

II

o Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005 ;

III

o Decreto nº 50.693, de 5 de abril de 2006 .

Art. 29, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006