Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 28
O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.431, de 27 de dezembro de 2006