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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 28

O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.431, de 27 de dezembro de 2006

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006