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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 27

O Comandante Geral da Polícia Militar conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006