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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 26

Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006