Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 25
Serão estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:
I
Assembléia Legislativa;
II
Tribunal de Justiça;
III
Tribunal de Justiça Militar;
IV
Tribunal de Contas do Estado;
V
Procuradoria Geral de Justiça;
VI
Secretaria da Segurança Pública;
VII
Secretaria da Administração Penitenciária;
VIII
Prefeitura do Município de São Paulo;
IX
Câmara Municipal de São Paulo.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.747, de 12 de abril de 2007 "Artigo 25 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos: I - Assembléia Legislativa; II - Tribunal de Justiça; III - Tribunal de Justiça Militar; IV - Tribunal de Contas do Estado; V - Procuradoria Geral de Justiça; VI - Secretaria da Segurança Pública; VII - Secretaria da Administração Penitenciária; VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; IX - Prefeitura do Município de São Paulo; X - Câmara Municipal de São Paulo.". (NR)