Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 24
O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização (QPO).