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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 24

O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização (QPO).

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006