Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;
II
2º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;
III
3º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;
IV
4º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.
Parágrafo único
- Os BPAmb são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado e pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio-ambiente, nas suas respectivas áreas de atuação.