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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 20

Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1º BPChq - Tobias de Aguiar), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de ações de policiamento motorizado;

II

2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de ações de policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros e de ações de policiamento motorizado;

III

3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e rural e, supletivamente, de ações de policiamento motorizado, de ações de policiamento com cães, de ações e operações táticas especiais;

IV

Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon - 9 de Julho), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e rural e, supletivamente, de ações de policiamento montado.

Art. 20, II do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006