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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 2º

É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:

I

Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;

II

Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão de assessoramento central, responsável perante o Cmt G pelo processamento estratégico dos assuntos de interesse institucional, competindo-lhe o estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Polícia Militar;

III

Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento direto e pessoal do Cmt G;

IV

Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável perante o Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM) pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;

V

Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pelo sistema administrativo disciplinar da Polícia Militar, a quem incumbe fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Cmt G e administrar os processos nas áreas de disciplina, polícia judiciária militar, atividades funcionais e conduta dos militares do Estado.

§ 1º

O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcmt PM.

§ 2º

O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G e o EM/E e a Correg PM ao Subcmt PM.

§ 3º

O Subcmt PM contará com um Coordenador Operacional no Estado-Maior Especial, a quem incumbirá auxiliar na coordenação dos Órgãos de Execução e Especiais de Execução e o acompanhamento da execução da política operacional do Comando Geral, que terá precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto dos órgãos coordenados.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006