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Artigo 18, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 18

Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:

I

Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:

a

1º Grupamento de Bombeiros (1º GB), sediado na Capital;

b

2º Grupamento de Bombeiros (2º GB), sediado na Capital;

c

3º Grupamento de Bombeiros (3º GB), sediado na Capital;

d

4º Grupamento de Bombeiros (4º GB), sediado na Capital;

e

5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

f

8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

g

18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;

II

Comando de Bombeiros do Interior (CBI), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:

a

6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

b

7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

c

9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

d

10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

e

11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

f

12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

g

13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

h

14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

i

15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

j

16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

III

17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá.

§ 1º

O CBM é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacional e administrativa dos Grupamentos de Bombeiros da Região Metropolitana da Grande São Paulo, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.

§ 2º

O CBI é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacional e administrativa dos Grupamentos de Bombeiros do Interior do Estado de São Paulo, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.

§ 3º

O 17º GB subordina-se diretamente ao Subcomandante do CCB.

§ 4º

Os GB são responsáveis pela execução de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei, nas suas respectivas áreas de atuação.

Art. 18, I, c do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006