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Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 17

Ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Piracicaba;

II

19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I), sediado em Americana, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;

III

24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de São João da Boa Vista;

IV

36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Limeira;

V

37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco" (37º BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Rio Claro;

VI

48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas.

Art. 17, VI do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006