Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I), sediado em Piracicaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Piracicaba;
II
19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I), sediado em Americana, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;
III
24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de São João da Boa Vista;
IV
36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I), sediado em Limeira, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Limeira;
V
37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco" (37º BPM/I - Cel PM Monaco), sediado em Rio Claro, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Rio Claro;
VI
48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I), sediado em Sumaré, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas.