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Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 14

Ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

6º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente Coronel PM Pedro Arbues" (6º BPM/I - Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;

II

14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Registro;

III

21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;

IV

29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Mongaguá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos e em parte da Região de Governo de Registro;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.361, de 13 de dezembro de 2006 "IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos e em parte da Região de Governo de Registro;". (NR)

V

39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;

VI

45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos.

Art. 14, VI do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006