Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
6º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente Coronel PM Pedro Arbues" (6º BPM/I - Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;
II
14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Registro;
III
21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;
IV
29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Mongaguá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos e em parte da Região de Governo de Registro;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.361, de 13 de dezembro de 2006 "IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos e em parte da Região de Governo de Registro;". (NR)
V
39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;
VI
45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos.