Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Araçatuba;
II
16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;
III
17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José do Rio Preto;
IV
28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Andradina;
V
30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Catanduva;
VI
52º Batalhão de Polícia Militar do Interior (52º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José do Rio Preto.