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Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 12

Ao Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Bauru;

II

9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Marília e em parte da Região de Governo de Tupã;

III

27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Jaú;

IV

31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Ourinhos;

V

32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Assis;

VI

44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Lins.

Art. 12, VI do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006