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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 11

Ao Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó), sediado em Ribeirão Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;

II

13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Araraquara;

III

15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Franca e de São Joaquim da Barra;

IV

33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Barretos;

V

38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de São Carlos;

VI

43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;

VII

51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I), sediado em Ribeirão Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto.

Art. 11, V do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006