Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó), sediado em Ribeirão Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;
II
13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Araraquara;
III
15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz), sediado em Franca, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Franca e de São Joaquim da Barra;
IV
33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Barretos;
V
38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I), sediado em São Carlos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de São Carlos;
VI
43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I), sediado em Sertãozinho, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;
VII
51º Batalhão de Polícia Militar do Interior (51º BPM/I), sediado em Ribeirão Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto.