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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006

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Art. 10

Ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;

II

11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I), sediado em Jundiaí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Jundiaí;

III

26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I), sediado em Mogi-Guaçu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;

IV

34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Bragança Paulista;

V

35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;

VI

47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;

VII

49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I), sediado em Jundiaí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Jundiaí.

Art. 10, III do Decreto Estadual de São Paulo 50.824 /2006