Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.824 de 25 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;
II
11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I), sediado em Jundiaí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Jundiaí;
III
26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I), sediado em Mogi-Guaçu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;
IV
34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Bragança Paulista;
V
35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;
VI
47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;
VII
49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I), sediado em Jundiaí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Jundiaí.