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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.809 de 18 de maio de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação do Voluntariado do Hospital do Mandaqui, de um imóvel denominado Casa 11 do Conjunto Hospitalar do Mandaqui, localizado na Avenida Voluntários da Pátria, nº 4301, nesta Capital, conforme identificado no processo SS-973/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede e desenvolvimento das atividades assistenciais da Associação do Voluntariado do Hospital do Mandaqui, que estão voltadas ao bem-estar dos pacientes do referido Hospital e de suas famílias.