Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.802 de 16 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte Aprazível, do imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 763, Centro, naquele município, com 4.190,00m² (quatro mil cento e noventa metros quadrados) de terreno e 770,00m² (setecentos e setenta metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado no protocolo Protocolo SE/SEDE-4484/0001/05.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação e implantação de outros projetos educacionais.