Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.722 de 12 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, de um imóvel localizado na Avenida Vale do Sol, nº 4873, Bairro Jardim Paulista, naquele município, com 3.183,00m² (três mil cento e oitenta e três metros quadrados) de terreno e 1.155,00m² (um mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma escola Municipal de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série.