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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.721 de 11 de abril de 2006

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Art. 2º

Ficam aprovados os Convênios ICMS 4/06, 5/06, 6/06, 7/06, 10/06, 11/06, 12/06, 14/06, 15/06, 16/06 e 22/06, os Ajustes SINIEF 1/06, 2/06 e 3/06, publicados na Seção I, páginas 46 a 55, do Diário Oficial da União de 29 de março de 2006, os Protocolos ICMS 2/06 e 5/06 e o Protocolo ECF 1/06, publicados na Seção I, páginas 26 a 28, do Diário Oficial da União de 3 de abril de 2006, todos celebrados em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006.

Parágrafo único

- Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS 2/06 e 05/06.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.721 /2006