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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.721 de 11 de abril de 2006

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Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 3/06, 9/06, 20/06 e 27/06 celebrados em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, publicados na Seção I, páginas 46 a 55, do Diário Oficial da União de 29 de março de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.721 /2006