Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.670 de 31 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 46.781, de 24 de maio de 2002 e nº 47.708, de 17 de março de 2003 .