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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.670 de 31 de março de 2006

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Art. 4º

As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata o artigo 1º, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, observada a disponibilidade de recursos financeiros.