Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.670 de 31 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata o artigo 1º, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, observada a disponibilidade de recursos financeiros.