Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.602 de 28 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de São José do Rio Preto, imóvel situado naquela cidade, objeto da Lei Municipal nº 9.557, de 21 de novembro de 2005, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos anexos ao Processo GG-144-06.
Parágrafo único
- O imóvel destinar-se-á à instalação, implantação, operação e funcionamento do Posto de Serviço do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão do Município.