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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006

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Art. 7º

As solicitações de alteração orçamentária e de alteração das quotas deverão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, disponibilizado no sítio www.sao.sp.gov.br, observadas as normas estabelecidas pelas Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda.

Parágrafo único

- As alterações de que trata o "caput" e as liberações de recursos financeiros dos Projetos Estratégicos, relacionados no Anexo III, deverão ser priorizadas, para fins de gerenciamento intensivo.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 50.589 de 16 de março de 2006