Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As solicitações de alteração orçamentária e de alteração das quotas deverão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, disponibilizado no sítio www.sao.sp.gov.br, observadas as normas estabelecidas pelas Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda.
Parágrafo único
- As alterações de que trata o "caput" e as liberações de recursos financeiros dos Projetos Estratégicos, relacionados no Anexo III, deverão ser priorizadas, para fins de gerenciamento intensivo.