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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006

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Art. 6º

O limite de empenhamento mensal dos recursos próprios e vinculados, fixado na Programação Orçamentária da Despesa do Estado, poderá ser automaticamente ampliado mediante antecipação de quotas vincendas limitada ao valor do excesso de arrecadação verificado mensalmente e ao total orçado para o exercício. Das Alterações Orçamentárias

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 50.589 de 16 de março de 2006