Artigo 5º, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é a constante dos Anexos I e II, e reflete as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.298, de 8 de março de 2006.
§ 1º
O Anexo I contempla a distribuição das dotações nas quotas dos meses de janeiro e fevereiro, disponibilizadas na proporção de 1/12 (um doze avos) da Proposta Orçamentária, consoante disposições do artigo 39 da Lei nº 11.971, de 3 de agosto de 2005 e do Decreto nº 50.462, de 5 de janeiro de 2006.
§ 2º
O Anexo II contempla as dotações orçamentárias aprovadas, deduzidas dos valores de que trata o Decreto nº 50.462, de 5 de janeiro de 2006, distribuídas nas quotas dos meses de março a dezembro, bem como na dotação contingenciada.
§ 3º
A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, do Anexo II, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento:
I
classificação institucional por Unidade Orçamentária;
II
classificação econômica até o nível de grupo de despesa.