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Artigo 5º, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.589 de 16 de março de 2006

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Art. 5º

A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é a constante dos Anexos I e II, e reflete as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.298, de 8 de março de 2006.

§ 1º

O Anexo I contempla a distribuição das dotações nas quotas dos meses de janeiro e fevereiro, disponibilizadas na proporção de 1/12 (um doze avos) da Proposta Orçamentária, consoante disposições do artigo 39 da Lei nº 11.971, de 3 de agosto de 2005 e do Decreto nº 50.462, de 5 de janeiro de 2006.

§ 2º

O Anexo II contempla as dotações orçamentárias aprovadas, deduzidas dos valores de que trata o Decreto nº 50.462, de 5 de janeiro de 2006, distribuídas nas quotas dos meses de março a dezembro, bem como na dotação contingenciada.

§ 3º

A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, do Anexo II, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento:

I

classificação institucional por Unidade Orçamentária;

II

classificação econômica até o nível de grupo de despesa.

Art. 5º, §3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.589 de 16 de março de 2006